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Auditoria de Publicação em CD Rom

Regras que foram estabelecidas para a filiação de publicações em CD Rom.

1) É exigido que se informe ao IVC, com antecedência, que determinada publicação passará a circular em CD Rom, de forma que possamos encaminhar todas as providências que o assunto requer.

2) Também é necessário informar se a publicação irá circular apenas em CD Rom ou se haverá também mídia impressa.

3) A solicitação poderá ser aceita desde que venha a se enquadrar em todas as normas existentes.

4) No caso de também existir publicação impressa, o CD Rom precisa ser a cópia idêntica dela (com o mesmo conteúdo editorial e anúncios) e haverá necessidade de filiar os dois.

5) No caso do item anterior, o IVC terá três mapas de Informações Juradas do Editor (IJE):

- Um para a circulação impressa.

- Um para a circulação em CD Rom.

- Um para a soma dos dois: impresso + CD

- Portanto, para diferenciar essas IJE´s, nos seus títulos aparecerão: "publicação XXXX-CD Rom", "publicação XXXX-Impressa" e "publicação XXXX-Total CD Rom + impressa".

6) No caso do item 4, a auditoria então gerará resultados separados para cada um dos três tipos de IJE´s.

7) Para efeito de cálculo das mensalidades, o CD Rom conta como uma nova publicação e entra na tabela normal de faixas de circulação que consta nos Estatutos Sociais do IVC.

8) Para efeito de auditoria da circulação do CD Rom também serão auditados os insumos de produção do CD e contabilizações inerentes a ele.

9) De acordo com a categoria que a publicação se filiou, quando condizentes, permanecem os demais critérios e procedimentos de auditoria.

 

Para maiores informações:

- Ligue para Ricardo Costa / (21) 2263.7691 ou envie um e-mail para info@ivc.org.br


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