Auditoria
de Publicação em CD Rom
Regras
que foram estabelecidas para a filiação de
publicações em CD Rom.
1)
É exigido que se informe ao IVC, com antecedência,
que determinada publicação passará
a circular em CD Rom, de forma que possamos encaminhar todas
as providências que o assunto requer.
2)
Também é necessário
informar se a publicação irá circular
apenas em CD Rom ou se haverá também mídia
impressa.
3)
A solicitação poderá ser aceita desde
que venha a se enquadrar em todas as normas existentes.
4)
No caso de também existir publicação impressa, o
CD Rom precisa ser a cópia idêntica dela (com
o mesmo conteúdo editorial e anúncios) e haverá
necessidade de filiar os dois.
5)
No caso do item anterior, o IVC terá três mapas
de Informações Juradas do Editor (IJE):
-
Um para a circulação impressa.
-
Um para a circulação em CD Rom.
-
Um para a soma dos dois: impresso + CD
-
Portanto, para diferenciar essas IJE´s, nos seus títulos
aparecerão: "publicação XXXX-CD
Rom", "publicação XXXX-Impressa"
e "publicação XXXX-Total CD Rom + impressa".
6)
No caso do item 4, a auditoria então gerará
resultados separados para cada um dos três tipos de
IJE´s.
7)
Para efeito de cálculo das mensalidades, o CD Rom
conta como uma nova publicação e entra na
tabela normal de faixas de circulação que
consta nos Estatutos Sociais do IVC.
8)
Para efeito de auditoria da circulação do
CD Rom também serão auditados os insumos de
produção do CD e contabilizações
inerentes a ele.
9)
De acordo com a categoria que a publicação
se filiou, quando condizentes, permanecem os demais critérios
e procedimentos de auditoria.
Para maiores informações:
- Ligue para Ricardo Costa / (21) 2263.7691 ou envie um
e-mail para info@ivc.org.br