Dúvidas mais freqüentes
Nesta página relacionamos
as principais dúvidas que costumam surgir sobre
o IVC.
01 - Quais são as principais vantagens para
um jornal, revista, agência de propaganda ou anunciante
se filiar ao IVC?
Clique no link a seguir (pedido de filiação)
e verifique os benefícios de cada uma das categorias.
http://www.circulacao.org.br/formulario.htm.
02 - Somente Editoras podem filiar-se ao IVC?
Não. Qualquer empresa pode filiar-se desde que
não tenha impedimentos legais e se enquadre em
uma das seguintes categorias: Anunciante, Agência
de Propaganda, Editor ou Assinante. Nesta última
categoria poderão requerer a filiação
empresas de consultoria, empresas de pesquisa, indústrias
de papel e celulose, representantes comerciais, assessorias
de comunicação e de clipping, companhias de TV, agências
de notícias, distribuidores e diversos tipos de fornecedores
de mídia impressa.
03 - Existe um limite mínimo de tiragem para
um editor filiar a sua publicação ao IVC?
Não. Não existe quantidade mínima
de exemplares para filiar-se. O que conta é o interesse
da empresa em mostrar com transparência a sua real
circulação. Como exemplo podemos citar que
existem publicações com circulações
na faixa de 1.000 exemplares.
04 - O custo da filiação ao IVC é
muito elevado para o editor?
Não. O editor paga uma mensalidade em função
do tamanho de sua circulação e mais as despesas
referentes às auditorias. Ex.:Para uma publicação
com até 5.000 exemplares de circulação,
a contribuição mensal será de R$
142,50. Para conhecer a tabela completa clique no link:
http://www.circulacao.org.br/editor.htm.
05 - O custo da filiação ao IVC é
muito alto para as Agências de Propaganda, Anunciantes
e Assinantes?
Não é alto. Elas pagam uma contribuição
mensal para ter acesso ao sistema do IVC e obter os dados
detalhados das circulações, sempre de acordo
com a abrangência geográfica escolhida (Estadual,
Regional ou Nacional). Para
conhecer as tabelas de mensalidades, clique nos links
a seguir:
- Agência: http://www.circulacao.org.br/agencia.htm
- Anunciante: http://www.circulacao.org.br/anunciante.htm
- Assinante: http://www.circulacao.org.br/assinante.htm
Obs.:
- Uma empresa filiada na categoria Nacional receberá,
ao longo de um ano, mais de 4.000 relatórios detalhados,
contendo as circulações de aproximadamente
500 publicações (jornais e revistas).
- A filiação na categoria estadual SP possibilita o acesso à mais de 300 publicações sediadas em SP e com as circulações delas em todo o Brasil.
06 - Existem planos de incentivo do IVC para pequenas
agências terem acesso às informações
por um valor menor?
Sim. Oferecemos condições especiais para
as agências certificadas nos grupos 5, 6 e 7 do
CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que significam descontos de 50% sobre o valor normal, de modo a incentivar o emprego de dados técnicos pelas agências de menor porte. Além
disso, é importante destacar que o IVC é
um dos institutos credenciados pelo CENP e que a aquisição
de nossos dados contribui para a certificação
da agência e para cumprimento das Normas-Padrão.
Para conhecer melhor essas condições e os benefícios ligue
para o IVC: (21) 2263-7791 ou clique no link: http://www.circulacao.org.br/agencia.htm
07 - Existe um prazo determinado para permanecer filiado?
Não. A filiação é por tempo
indeterminado. Porém, a partir do momento em que
acontecer a desfiliação, a nova filiação
não poderá ocorrer antes de se completar
360 (trezentos e sessenta) dias da oficialização
do ato.
08 - A filiação dos Editores ao IVC é
obrigatória?
Não. A filiação é espontânea
e está condicionada ao fato da empresa candidata
atender aos procedimentos especificados nas Normas Técnicas
do IVC e ao interesse em demonstrar com credibilidade o real tamanho da sua circulação.
09 - Uma publicação poderá fazer
uso do logotipo do IVC a partir de sua primeira edição?
Sim. Desde que esteja em conformidade com as Normas Técnicas
do IVC e de acordo com as especificações
a seguir:
- Se o editor tiver outras publicações filiadas
e, nas mesmas condições, terá o processo
de filiação do novo título agilizado.
- Caso não tenha outras publicações
filiadas, mas o IVC conclua que a editora está
em condições de submeter-se a auditoria,
o título a ser filiado poderá temporariamente
utilizar o logotipo do IVC acrescido dos dizeres "em
processo de filiação".
- Em qualquer situação o emprego do logotipo do IVC dependerá da autorização formal do nosso Instituto.
10 - O IVC também faz auditoria de tiragem ?
Sim. O foco da nossa auditoria é a circulação
de publicações e por isso sempre auditamos
as circulações e, com o objetivo de aprofundar
as conclusões, também verificamos as tiragens.
Em outros termos: não existe a possibilidade do
IVC auditar apenas a tiragem, pois também verificamos
todos os documentos e controles necessários para
comprovar a circulação.
11 - Uma publicação de distribuição
exclusivamente gratuita pode filiar-se ao IVC?
Sim. Se for uma publicação técnica
e tiver um mailing que atenda aos requisitos das Normas
Técnicas do IVC, então poderemos avaliar
as possibilidades de filiá-la como Circulação
Controlada de Conteúdo Dirigido. Caso contrário,
ainda existe a possibilidade de enquadrá-la na
categoria denominada Circulação Controlada
de Conteúdo Variado, que inclui as publicações
cujos exemplares são distribuídos gratuitamente
às pessoas que manifestaram individual e explicitamente
o desejo de recebê-los por tempo determinado (nesse
último caso, o leitor assina um pedido confirmando
o seu interesse em receber a publicação
num endereço especificado).
12 - Existem penalidades para o Editor que informa
os números de circulação que não
correspondam à realidade da publicação?
Sim. Se houver divergências significativas (acima
de 4%) entre os dados informados pelo editor e os constatados
nas auditorias periódicas, o veículo estará
sujeito as seguintes penalidades:
- Receberá carta informativa sobre a ocorrência.
- Será pontuado em 3 pontos (o acúmulo de
pontos gera carta de advertência,
suspensão e em casos extremos poderá acarretar
a desfiliação da publicação).
- O relatório desta auditoria será distribuído
para todos os demais filiados, de forma que o fato se
torne conhecido.
13 - Uma publicação em CD Rom pode ser
auditada pelo IVC?
Sim. Entre as regras estabelecidas, é exigido que
informe ao IVC se a publicação passará
a circular nesse formato, apontando se será apenas
em CD-Rom ou também por mídia impressa.
Para maiores detalhes consulte nosso link: http://www.circulacao.org.br/aud_cdrom.html
14 - O IVC vende os dados de circulação
das publicações?
Não. Para obter os dados de circulação
a empresa terá que se filiar numa das categorias
mencionadas no item 2.
15 - O IVC é subsidiado pelo governo?
Não. O IVC é uma entidade civil sem fins
lucrativos e é mantido através das mensalidades
pagas pelas empresas filiadas.
16 - Empresas estrangeiras podem filiar-se ao IVC?
Sim. Desde que atendam aos Estatutos Sociais do IVC e
se enquadrem em uma das categorias de filiação:
Editores, Agências de Propaganda, Anunciantes e
Assinantes.
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