O IVC é uma empresa sem fins lucrativos e tem por objeto estabelecer autenticidade à circulação de Jornais e Revistas.
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Dúvidas mais freqüentes

 

Nesta página relacionamos as principais dúvidas que costumam surgir sobre o IVC.


01 - Quais são as principais vantagens para um jornal, revista, agência de propaganda ou anunciante se filiar ao IVC?
Clique no link a seguir (pedido de filiação) e verifique os benefícios de cada uma das categorias. http://www.circulacao.org.br/formulario.htm.


02 - Somente Editoras podem filiar-se ao IVC?
Não. Qualquer empresa pode filiar-se desde que não tenha impedimentos legais e se enquadre em uma das seguintes categorias: Anunciante, Agência de Propaganda, Editor ou Assinante. Nesta última categoria poderão requerer a filiação empresas de consultoria, empresas de pesquisa, indústrias de papel e celulose, representantes comerciais, assessorias de comunicação e de clipping, companhias de TV, agências de notícias, distribuidores e diversos tipos de fornecedores de mídia impressa.


03 - Existe um limite mínimo de tiragem para um editor filiar a sua publicação ao IVC?
Não. Não existe quantidade mínima de exemplares para filiar-se. O que conta é o interesse da empresa em mostrar com transparência a sua real circulação. Como exemplo podemos citar que existem publicações com circulações na faixa de 1.000 exemplares.


04 - O custo da filiação ao IVC é muito elevado para o editor?
Não. O editor paga uma mensalidade em função do tamanho de sua circulação e mais as despesas referentes às auditorias. Ex.:Para uma publicação com até 5.000 exemplares de circulação, a contribuição mensal será de R$ 142,50. Para conhecer a tabela completa clique no link: http://www.circulacao.org.br/editor.htm.


05 - O custo da filiação ao IVC é muito alto para as Agências de Propaganda, Anunciantes e Assinantes?
Não é alto. Elas pagam uma contribuição mensal para ter acesso ao sistema do IVC e obter os dados detalhados das circulações, sempre de acordo com a abrangência geográfica escolhida (Estadual, Regional ou Nacional). Para conhecer as tabelas de mensalidades, clique nos links a seguir:
- Agência: http://www.circulacao.org.br/agencia.htm
- Anunciante: http://www.circulacao.org.br/anunciante.htm
- Assinante: http://www.circulacao.org.br/assinante.htm
Obs.:
- Uma empresa filiada na categoria Nacional receberá, ao longo de um ano, mais de 4.000 relatórios detalhados, contendo as circulações de aproximadamente 500 publicações (jornais e revistas).
- A filiação na categoria estadual SP possibilita o acesso à mais de 300 publicações sediadas em SP e com as circulações delas em todo o Brasil.


06 - Existem planos de incentivo do IVC para pequenas agências terem acesso às informações por um valor menor?
Sim. Oferecemos condições especiais para as agências certificadas nos grupos 5, 6 e 7 do CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão), que significam descontos de 50% sobre o valor normal, de modo a incentivar o emprego de dados técnicos pelas agências de menor porte. Além disso, é importante destacar que o IVC é um dos institutos credenciados pelo CENP e que a aquisição de nossos dados contribui para a certificação da agência e para cumprimento das Normas-Padrão. Para conhecer melhor essas condições e os benefícios ligue para o IVC: (21) 2263-7791 ou clique no link: http://www.circulacao.org.br/agencia.htm


07 - Existe um prazo determinado para permanecer filiado?
Não. A filiação é por tempo indeterminado. Porém, a partir do momento em que acontecer a desfiliação, a nova filiação não poderá ocorrer antes de se completar 360 (trezentos e sessenta) dias da oficialização do ato.


08 - A filiação dos Editores ao IVC é obrigatória?
Não. A filiação é espontânea e está condicionada ao fato da empresa candidata atender aos procedimentos especificados nas Normas Técnicas do IVC e ao interesse em demonstrar com credibilidade o real tamanho da sua circulação.


09 - Uma publicação poderá fazer uso do logotipo do IVC a partir de sua primeira edição?
Sim. Desde que esteja em conformidade com as Normas Técnicas do IVC e de acordo com as especificações a seguir:
- Se o editor tiver outras publicações filiadas e, nas mesmas condições, terá o processo de filiação do novo título agilizado.
- Caso não tenha outras publicações filiadas, mas o IVC conclua que a editora está em condições de submeter-se a auditoria, o título a ser filiado poderá temporariamente utilizar o logotipo do IVC acrescido dos dizeres "em processo de filiação".
- Em qualquer situação o emprego do logotipo do IVC dependerá da autorização formal do nosso Instituto.


10 - O IVC também faz auditoria de tiragem ?
Sim. O foco da nossa auditoria é a circulação de publicações e por isso sempre auditamos as circulações e, com o objetivo de aprofundar as conclusões, também verificamos as tiragens. Em outros termos: não existe a possibilidade do IVC auditar apenas a tiragem, pois também verificamos todos os documentos e controles necessários para comprovar a circulação.


11 - Uma publicação de distribuição exclusivamente gratuita pode filiar-se ao IVC?
Sim. Se for uma publicação técnica e tiver um mailing que atenda aos requisitos das Normas Técnicas do IVC, então poderemos avaliar as possibilidades de filiá-la como Circulação Controlada de Conteúdo Dirigido. Caso contrário, ainda existe a possibilidade de enquadrá-la na categoria denominada Circulação Controlada de Conteúdo Variado, que inclui as publicações cujos exemplares são distribuídos gratuitamente às pessoas que manifestaram individual e explicitamente o desejo de recebê-los por tempo determinado (nesse último caso, o leitor assina um pedido confirmando o seu interesse em receber a publicação num endereço especificado).


12 - Existem penalidades para o Editor que informa os números de circulação que não correspondam à realidade da publicação?
Sim. Se houver divergências significativas (acima de 4%) entre os dados informados pelo editor e os constatados nas auditorias periódicas, o veículo estará sujeito as seguintes penalidades:
- Receberá carta informativa sobre a ocorrência.
- Será pontuado em 3 pontos (o acúmulo de pontos gera carta de advertência, suspensão e em casos extremos poderá acarretar a desfiliação da publicação).
- O relatório desta auditoria será distribuído para todos os demais filiados, de forma que o fato se torne conhecido.


13 - Uma publicação em CD Rom pode ser auditada pelo IVC?
Sim. Entre as regras estabelecidas, é exigido que informe ao IVC se a publicação passará a circular nesse formato, apontando se será apenas em CD-Rom ou também por mídia impressa. Para maiores detalhes consulte nosso link: http://www.circulacao.org.br/aud_cdrom.html


14 - O IVC vende os dados de circulação das publicações?
Não. Para obter os dados de circulação a empresa terá que se filiar numa das categorias mencionadas no item 2.


15 - O IVC é subsidiado pelo governo?
Não. O IVC é uma entidade civil sem fins lucrativos e é mantido através das mensalidades pagas pelas empresas filiadas.


16 - Empresas estrangeiras podem filiar-se ao IVC?
Sim. Desde que atendam aos Estatutos Sociais do IVC e se enquadrem em uma das categorias de filiação: Editores, Agências de Propaganda, Anunciantes e Assinantes.

 

 

 

 

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